Foto: Arestides Baptista/Agência A Tarde
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autuar carros que realizam o transporte de passageiros clandestinos entre estados, mesmo quando o deslocamento é feito em carro de passeio.
No caso em questão, o autor do recurso no TRF1 foi autuado pela ANTT quando realizava o transporte clandestino de passageiros terrestres interestadual. No recurso, ele argumentou que a competência da ANTT não abrangeria veículos de passeio, mas somente aqueles destinados à realização de transportes coletivo interestadual e intermunicipal, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro, não cabendo a apreensão do veículo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, esclareceu que o poder regulamentador da ANTT decorre da Constituição Federal e da Lei nº 10.233/2001, que confere à Agência a competência normativa e sancionadora quanto aos serviços de transporte, inclusive, o rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Para o magistrado, o fato de a ocorrência ter sido praticada por veículo de passeio não exclui a competência da ANTT, já que foi constatada situação relativa a transporte interestadual de passageiros de forma clandestina e remunerada, conforme auto de infração. Em sua decisão o relator concluiu que, “afigura-se ser descabido o afastamento da autuação quando há a verificação de descumprimento das regras regulamentares da ANTT”.
Com informações do TRF1