Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STJ altera regras sobre sustentação oral em julgamentos de agravos internos e regimentais

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na segunda-feira, 26, a Emenda Regimental 41/2022, que disciplina a realização da sustentação oral no julgamento de agravos internos e de agravos regimentais, tanto nas sessões presenciais como nas virtuais. As novas regras publicadas já estão em vigor para as próximas sessões do STJ.

Segundo a nova redação do artigo 160 do RISTJ, as partes terão 15 minutos cada para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno, hipótese trazida com a Lei 14.365/2022. As exceções continuam disciplinadas no artigo 159, e o prazo da sustentação oral nas ações penais originárias continua sendo de uma hora. Nos processos penais em geral, de acordo com a emenda regimental, o prazo para a sustentação oral em julgamento de agravo regimental é de cinco minutos.

Sustentações nas sessões virtuais

Outra mudança da Emenda Regimental 41/2022 diz respeito à realização das sustentações orais em sessão virtual. As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, seguindo as demais regras do regimento.

Transcorrido o prazo de cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual, será franqueado o acesso às sustentações orais e aos memoriais, com exceção dos processos sigilosos, aos quais somente as partes e o Ministério Público terão acesso. Mediante a manifestação de qualquer um dos ministros, os processos incluídos na sessão de julgamento virtual podem ser retirados e levados para sessão presencial.

As informações são do STJ


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