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A presidente do TRT5-BA, desembargadora Débora Machado, determinou, na segunda-feira, 07 através do Ato 43/2022, que o dia 25 de fevereiro de 2022 (véspera de carnaval) será de expediente para as unidades do Tribunal localizadas nos municípios de Salvador, Camaçari, Candeias e Simões Filho.
A data estava prevista como feriado de véspera de Carnaval no calendário oficial do TRT5 para estas localidades. A manutenção do expediente leva em consideração o cancelamento dos festejos do Carnaval deste ano devido ao quadro de pandemia do novo coronavírus.
O Ato mantém a suspensão de expediente nos dias 28/02 e 01/03 de 2022, feriados nacionais por força da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que não podem ser afastados por ato normativo da Presidência do Tribunal; e no dia 2 de março (quarta-feira de cinzas), em razão da tradição religiosa, consolidado no calendário da instituição, aprovado pelo Órgão Especial.
As informações são do TRT5