Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé
Por: Justiça no Interior
O desembargador José Cícero Landin Neto, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu nesta sexta-feira, 19, um agravo de instrumento que suspende a eficácia da lei complementar nº 016/2021, que institui o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Itambé, região sudoeste do estado.
O agravo foi impetrado pelo vereador Rodrigo Alves de Araújo, conhecido como Xirrit, que apontou que o regimento interno da Câmara de Vereadores do município foi atropelado, uma vez que o presidente da casa não criou uma comissão especial para analisar o tema.
O desembargador Landin Neto atendeu o pedido e pontuou que o art. 81, II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itambé prevê a formação de comissões especiais com três vereadores o que foi “negado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, tendo sido negado, também, o pedido de vista, com o argumento de que o projeto se encontra em caráter de ‘urgência urgentíssimo’, o que, a primeira vista, não está regulamentado no multicitado Regimento Interno”.
Assim, o magistrado suspendeu os efeitos da lei “determinar a imediata suspensão da eficácia da Lei Complementar nº 016/2021, publicada no Diário Oficial do dia 29 de setembro de 2021, nº 821, que institui o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Itambé – Bahia”,
O projeto de lei que visa alterar o regime de contratação dos servidores de Itambé de celetistas para estatutário foi enviado pela Prefeitura do município, para a Câmara de Vereadores, no dia 17 de setembro de 2021. Após sessões tumultuadas, o projeto foi aprovado por 6×4 durante a 17ª Sessão Ordinária, do dia 28 de setembro de 2021. Na sequência o executivo sancionou o projeto, que passou a ter validade.
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