Foto: Reprodução
Por: Justiça no Interior
O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, acatou pedido liminar que suspende a tramitação do Projeto de Lei da “Taxa do Lixo”, por conta de irregularidades. A liminar que pedia o mandado de segurança, foi de autoria do vereador Andreson Ribeiro.
No pedido, o parlamentar argumentou que a instituição da Taxa fere a Lei Orgânica do Município ao não remeter uma consulta pública à população sobre o tema e por não apresentar um parecer do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental.
O magistrado aceitou os argumentos e deferiu a tutela provisória de urgência “no sentido de determinar a sustação do andamento do Projeto de Lei nº. 11/2021 do Município de Vitória da Conquista, até que sejam atendidos os requisitos da consulta pública e a de parecer fundamentado expedido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental”.
Em sessão da câmara de vereadores realizada nesta quarta-feira, 17, Andreson Ribeiro afirmou que a decisão foi uma vitória do povo trabalhador e cobrou diálogo na tramitação do projeto. “Isso é uma imoralidade, uma indecência, em pleno século 21 não haver abertura para o diálogo com os interessados”, finalizou.
CONFIRA A DECISÃO