Foto: Renata Caldeira/TJMG)
O juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga, Minas Gerais, Marco Antônio de Oliveira Roberto, decidiu pela manutenção do vínculo trabalhista de uma mulher vítima de violência doméstica, pelo prazo de 15 dias, prorrogável por até seis meses, porque as provas demonstraram a necessidade de se afastar do trabalho pelas consequências psicológicas da agressão sofrida.
A mulher, que é instrutora de autoescola, foi ameaçada de demissão porque o abalo psicológico por que está passando estava comprometendo seu rendimento no trabalho. Ela recorreu à Justiça, por meio da Defensoria Pública, para tentar manter seu emprego.
Na sentença, o juiz afirmou que a Lei Maria da Penha (11.340/06), que completa 15 anos neste mês, dá exemplos de medidas protetivas a serem aplicadas às vítimas de violência doméstica, ficando a cargo do magistrado fixar outras medidas pertinentes aos casos que chegam ao Judiciário.
O juiz avaliou que a medida é necessária para preservar a integridade física e psicológica da vítima. “Vale ressaltar que a violência contra mulheres é um problema social. Trata-se de uma postura arcaica e inaceitável. Nós, enquanto conhecedores de casos como o dos autos, devemos praticar a empatia. Não há como prever que determinada mulher passará por isso. A violência contra a mulher não escolhe vítimas, qualquer cidadã está sujeita a protagonizar tal situação”, afirmou.
As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais