Sexta-Feira, 11 de setembro de 2026
Justiça no Interior

Iraquara: Justiça afasta presidente e primeiro-secretário da Câmara

 

imagem: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Decisão atende pedido do MP-BA e suspende eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.

A Justiça determinou o afastamento cautelar do presidente e do primeiro-secretário da Câmara Municipal de Iraquara, na Chapada Diamantina. A decisão ocorreu na quinta-feira (3), após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

Além disso, a decisão suspendeu a eficácia da eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2025/2026. Com isso, o presidente Suede de Jesus Neves Filho e o primeiro-secretário Valmir Alves de Oliveira Júnior deixaram temporariamente os cargos.

MP-BA questionou terceira recondução

A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente. Antes disso, em 27 de julho, o MP-BA havia recomendado que a Câmara anulasse a eleição e realizasse um novo pleito.

Segundo o Ministério Público, Suede de Jesus Neves Filho já havia presidido a Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. Dessa forma, a nova eleição para o período 2025/2026 representaria uma terceira recondução consecutiva ao cargo.

A mesma situação ocorreu com Valmir Alves de Oliveira Júnior, segundo o MP-BA. O vereador também teria ocupado o cargo de primeiro-secretário nos dois biênios anteriores e, posteriormente, conquistado uma terceira recondução para o período 2025/2026.

Entendimento do STF fundamenta ação

De acordo com o promotor Lucas Peixoto Valente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou situação semelhante envolvendo um município baiano.

Na decisão citada pelo MP-BA, o STF entendeu que a eleição para o biênio 2021/2022, seguida da recondução para 2023/2024, impede uma nova candidatura para o período 2025/2026. Isso ocorre porque a terceira recondução consecutiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora contrariaria a regra constitucional apontada pelo Ministério Público.

Diante disso, o MP-BA pediu a suspensão da eleição da Mesa Diretora e o afastamento cautelar dos dois vereadores.

Agora, a decisão da Justiça mantém os efeitos do afastamento enquanto a ação civil pública segue em tramitação.

Com informações do MPBA.


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