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Tribunal do Júri reconheceu qualificadora que dificultou a defesa da vítima; réu cumprirá pena em regime inicial fechado.
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou Rafael Santos Leal a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Dolores Bispo das Chagas Nunes. O julgamento ocorreu no último dia 19, com atuação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira.
Os jurados acolheram integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). Com isso, Rafael cumprirá a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do MPBA, o crime ocorreu em 12 de dezembro de 2018, em frente à residência da vítima, no bairro Morada dos Pássaros II (Felícia), em Vitória da Conquista.
Dolores chegava em casa quando Rafael a surpreendeu e efetuou disparos de arma de fogo. Ainda segundo os autos, não houve discussão antes dos tiros.
O réu teria procurado a vítima momentos antes do crime. Para o Ministério Público, essa circunstância demonstrou a premeditação da ação.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Rafael utilizou um recurso que dificultou a defesa de Dolores. A vítima deixou uma filha menor de 18 anos.
Além disso, conforme a denúncia, o réu possui antecedentes por homicídio qualificado, roubos e porte ilegal de explosivos.










