Sexta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

CATU: Justiça suspende eleição da mesa diretora da câmara de vereadores

 

imagem: reprodução

 

A tentativa de antecipar a votação foi considerada irregular

A Justiça suspendeu a realização da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catu, no nordeste da Bahia. O pleito estava marcado para ontem, quarta-feira (11), porém a magistrada responsável pelo caso entendeu que a antecipação do processo em quase dez meses fere normas previstas na Lei Orgânica do Município e contraria o princípio da contemporaneidade, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme estabelece a legislação municipal, a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer no dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. Diante disso, a tentativa de antecipar a votação foi considerada irregular, já que não respeitou o intervalo adequado entre a eleição e a posse dos dirigentes do Legislativo.

A decisão judicial teve como base manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). No parecer, o órgão destacou que regras previstas no Regimento Interno da Câmara não podem se sobrepor à Lei Orgânica do Município, que possui posição hierarquicamente superior no conjunto das normas municipais.

Com a determinação da Justiça, o edital que convocou a eleição perde a validade. Dessa forma, ficam impedidas tanto a realização da votação quanto qualquer medida administrativa relacionada ao processo eleitoral da Mesa Diretora.

A decisão foi assinada pela juíza Débora Magda Peres Moreira, que também fixou multa de R$50 mil ao presidente da Câmara e aos vereadores caso haja descumprimento da ordem judicial.

Na fundamentação, a magistrada ressaltou o entendimento do STF de que a eleição para cargos diretivos do Legislativo deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, de forma a assegurar o cumprimento dos prazos legais e garantir tempo para a articulação política interna entre os parlamentares.

Com informações do Bahia Notícias.  


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