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O trabalhador havia acionado a Justiça para receber pelas horas extraordinárias
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que havia retirado o direito ao pagamento de horas extras de um ex-funcionário de uma rede hoteleira em Salvador.
O trabalhador havia acionado a Justiça para receber pelas horas extraordinárias. Na primeira instância, o pedido foi aceito. Ao chegar ao TRT-5, o caso começou a ser analisado em agosto de 2021 e terminou empatado: o relator votou contra o empregado, enquanto uma desembargadora se posicionou a favor. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da terceira magistrada.
Durante esse intervalo, a composição da turma mudou. A juíza que havia solicitado vista se aposentou, e a desembargadora que votou favoravelmente ao trabalhador foi convocada para atuar no TST. Dois juízes de primeiro grau assumiram as vagas abertas.
Na retomada, o magistrado convocado para ocupar o lugar da desembargadora apresentou novo voto, desconsiderando o entendimento já registrado por ela. Com isso, o resultado foi alterado e passou a ser favorável à empresa, excluindo o pagamento das horas extras.
Ao analisar o recurso, o ministro Agra Belmonte, relator no TST, afirmou que, embora um juiz possa rever o próprio voto antes do encerramento da sessão, não é permitido substituir o voto já formalizado por outro magistrado que deixou o colegiado. Para o relator, o procedimento adotado comprometeu a validade do julgamento.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT-5 para novo julgamento, respeitando os votos que já haviam sido apresentados. Ainda há possibilidade de recurso dentro do próprio TST.
Com informações do JuriNews.










