No ano de 2014, a empresa Uber chegou ao Brasil, primeiro no Rio de Janeiro e a 99 já operava com táxi desde 2012. Surgiu então, os trabalhadores de aplicativo, modalidade que as leis trabalhistas brasileiras não têm como resguardar os prestadores de serviço, nesse caso qual seria a justiça que poderia ser acionada? Diante disso, a AGU defende a autonomia com direitos diante do STF para esses trabalhadores.
No dia 1 de outubro, o Advogado-Geral da União Jorge Messias, trouxe uma declaração em defendendo a autonomia com direitos “Embora a relação entre plataformas digitais e motoristas não corresponda aos modelos convencionais de empregado e empregador, isso não significa que tais trabalhadores devam ficar desassistidos de qualquer proteção jurídica ou seguro social”.
A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), promulgada no dia primeiro de maio de 1943, pelo Decreto-Lei 5.452. Garantiu aos trabalhadores que houvesse a garantia de seus direitos, garantindo carteira assinada, férias, 13° salário, FGTS e horários de trabalhos definidos. O grande dilema que a AGU quer intervir, é referente ao vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo que não se enquadram nas leis vigentes.
A proposta da AGU ao STF requer: piso remuneratório vinculado ao reajuste do salário mínimo, limitação da jornada de conexão às plataformas, contribuições previdenciárias obrigatórias, seguro de vida e invalidez, além de representação sindical e negociação coletiva. Frisando a importância desses direitos, o governo Lula havia enviado proposta semelhante ao Congresso Nacional.
O Doutor Raffael Lima especialista em Direito Trabalhista, foi entrevistado pelo Justiça no Interior, sobre como tem se refletido esta discussão de tornar o regime atual dos trabalhadores de aplicativo em CLT, confira a entrevista na íntegra:
E o que pensam os trabalhadores de aplicativo a respeito do vínculo empregatício? Heitor Moreira, 23, estudante, e motorista na empresa Uber, prefere continuar como autônomo, por conta da flexibilidade de horário, ele aponta que assim tem como conciliar estudos e trabalho. Para ele, caso as novas leis sejam aprovadas, ele perderia o benefício garantido pela universidade. Sobre a plataforma ele afirma “rodo nos horários de pico, então eu sou dono do meu tempo”. Em contrapartida, não considera justo o modo operar da empresa, pois a maior parte do valor pago pelo passageiro não fica com o motorista, como em uma corrida de 10 reais, a Uber ficaria com 5 reais ou mais, o que acaba gerando uma desvalorização ao motorista, que trabalha muitas horas e corre riscos.
Samuel Dourado, 26, estudante e anteriormente motorista da Uber. Tem uma opinião diferente, de que apesar do motorista de aplicativo ter uma certa autonomia, conquanto deveriam sim ter a carteira assinada, pois tem todos os requisitos que caracterizam uma relação de emprego do aplicativo com o motorista. Sendo melhor por ter os direitos assegurados pela justiça, porque pela sua vivência com outros motoristas, relata que a maioria tem uma carga horária que é muito maior que um empregado que possui carteira assinada. “No começo existe a sensação de que o motorista é dono do seu tempo”, mas o aplicativo tem maneiras de manter o usuário no aplicativo, no caso de ser desligado para de chamar para corridas no geral, e o aplicativo é feito para controlar o tempo do motorista dentro da plataforma. Por todas estas questões, não acredita ser justo, porque a Uber pega a maior parte do lucro, e passam a menor parte ao motorista, tendo o poder de um patrão, podendo banir o motorista, sem direitos, e ainda assim não reconhece o vínculo.
Conforme o último levantamento de dados (05/23) feito pelo Data Folha, na pesquisa intitulada “Futuro do Trabalho por Aplicativo”, 75% dos motoristas e entregadores de aplicativo preferem o regime atual ao CLT, e apenas 14% optam optam pelo regime CLT.Em detrimento da garantia de direitos no que tange o direito previdenciário, apenas 23,6 % de 1,5 milhão dos trabalhadores contribuíram, com a jornada de trabalho passando de 47 horas, segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2022.
A repercussão judicial no STF, garante que as leis irão valer para todo o país, a empresa Uber recorre contra a decisão da Justiça do trabalho.










