Quinta-Feira, 3 de junho de 2026
Justiça no Interior

Golpe do Falso Advogado: Responsabilidade das plataformas digitais

 

O golpe do falso advogado consiste em uma apropriação indevida de identidade do advogado, onde o golpista entra em contato com os clientes, com possíveis resoluções do processo, lesando assim o advogado e o cliente. Observa-se assim, lacunas nas plataformas digitais, onde são vazadas informações privadas dos usuários. Nesse caso, como e quem responsabilizar?

De acordo as diretrizes da comunicação digital, e devido ao disseminação de dados, em 2018 foi criada a Lei de proteção de dados, Lei n° 13.709/2018, em que o objetivo é estabelecer regras sobre uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas ou empresas. Que visa garantir a privacidade, segurança e tratamento dessas informações.

A garantia de direitos ocorre quando ele é retirado da pessoa e esta é impedida de exercê-los, reverberando a lei acima apresentada, não é correto presumir que as plataformas digitais não tem responsabilidade sobre seus usuários uma vez que há lei vigente, bem como a punição de golpistas que usam de má-fé com informações coletadas indevidamente.

Os advogados podem reunir provas dos danos causados pela falta de proteção a suas informações:

  1. Registrar boletim de ocorrência
  2. Formalizar denúncia dentro da própria plataforma
  3. Reunir provas: prints de perfis, mensagens, movimentações financeiras, e outros elementos do golpe
  4. Documentar outros prejuízos sofridos

Para além de apontar o estelionatário, é imprescindível se ater aos indício para comprovar a violação do direito do advogado, aliado ao bem comum de que os clientes não sejam lesados.


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