Quinta-Feira, 3 de junho de 2026
Justiça no Interior

Cooperação jurisdicional em foco: TRT da 5ª Região e Uber buscam celeridade e consenso em ações de 2º Grau

Foto: Reprodução

Termo de Cooperação estabelece rito procedimental para envio de processos ao CEJUSC de 2º Grau antes do voto do relator, visando a autocomposição e a otimização da pauta de julgamentos. Ações sobrestadas pelo Tema 1389 do STF não estão incluídas

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e a Uber Tecnologia do Brasil Ltda. formalizaram, na manhã da última terça-feira, um importante Acordo de Cooperação Jurisdicional com o objetivo de fomentar a conciliação em processos que tramitam no Segundo Grau de Jurisdição.

A assinatura do termo ocorreu na sede do Tribunal e contou com a presença do Presidente da Corte, Desembargador Jéferson Muricy, do juiz coordenador da Secretaria de Execução e Expropriação, Murilo Carvalho, e do advogado Rafael Alfredi de Matos, representante legal da empresa de tecnologia.

O instrumento jurídico estabelece um fluxo processual específico, pelo qual as ações em que a Uber figura como reclamada serão, antes da elaboração do voto pelo Desembargador Relator, encaminhadas para tentativa de autocomposição no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2). A medida visa conferir maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, privilegiando a solução consensual dos litígios.

O Presidente do TRT-BA, Desembargador Jéferson Muricy, ressaltou a relevância da iniciativa para a otimização dos trabalhos da Corte. “É mais um caminho aberto para solucionarmos questões por meio da conciliação”, declarou o magistrado, que manifestou a expectativa de que o ato inspire futuras parcerias.

Em nome da Uber, o advogado Rafael Matos destacou a natureza do acordo. “A empresa está sempre aberta ao diálogo e afirmou que este é um acordo mais procedimental, mas com o objetivo de buscar sempre o melhor desfecho para cada processo”, pontuou.

Nos termos do acordo, a empresa será notificada das audiências conciliatórias com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, devendo comparecer à sessão com propostas concretas de acordo. A participação da parte reclamante no ato será obrigatória, buscando-se a efetividade da tentativa de conciliação.

Um ponto de fundamental importância é a exclusão expressa dos processos que se encontram sobrestados em decorrência da afetação do Tema de Repercussão Geral nº 1389 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual versa sobre a controvérsia do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais.

O acordo possui vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação ou resilição unilateral. Cumpre salientar que a cooperação não implica qualquer tipo de repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo as atividades executadas no âmbito de suas atribuições institucionais ordinárias.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.


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