Quinta-Feira, 4 de junho de 2026
Justiça no Interior

Acordo direto em precatórios: TRT-BA publica editais para credores do estado da Bahia e do município de Salvador

Foto: Reprodução

Medida, que prevê deságio de 40%, oferece via célere para quitação de débitos trabalhistas; interessados devem observar requisitos formais e prazos para habilitação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 16 de julho, os Editais nº 15/2025 e 16/2025, que instituem nova rodada de acordos diretos para o pagamento antecipado de precatórios devidos pelo Estado da Bahia e pelo Município de Salvador, respectivamente. A medida faculta aos credores com títulos trabalhistas a possibilidade de receber seus créditos de forma célere, mediante a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor consolidado.

Para a quitação dos débitos, o Estado da Bahia destinou um montante de até R$ 30.889.688,73, vinculado ao Processo 0001175-39.2018.5.05.0000. Por sua vez, o Município de Salvador alocou uma verba inicial de R$ 5.257.847,11, por meio do Processo 0001099-15.2018.5.05.0000. Ambos os valores poderão ser suplementados até 31 de dezembro de 2025, data-limite de vigência dos certames. Os recursos serão empregados exclusivamente para a homologação dos acordos no âmbito do Juízo de Conciliação de Precatórios (JCP) do TRT-BA.

Procedimento para Habilitação

Para se habilitar ao acordo, o credor deverá protocolar requerimento específico nos autos do precatório autuado no sistema PJe de 2º Grau, sendo vedada a petição no processo de origem. A postulação deve ser realizada por advogado constituído com poderes específicos para transigir e estar acompanhada de uma declaração de anuência assinada pelo beneficiário principal do crédito.

Os pedidos de acordo serão processados em três lotes distintos, cujas listas de habilitados serão publicadas em 15 de setembro, 15 de novembro e 31 de janeiro de 2026, a depender da data de protocolo. Conforme o edital, caso a dotação orçamentária seja insuficiente para atender a todos os requerimentos de um lote, a seleção observará rigorosamente a ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório original do precatório. Os credores não contemplados pelo acordo permanecerão na ordem de pagamento regular, sem a incidência do deságio.

Implicações Jurídicas e Vantagens

A adesão ao acordo implica a renúncia expressa a eventual direito de superpreferência e a aceitação integral dos termos dos editais. A redução de 40% incidirá proporcionalmente sobre os valores devidos a título de contribuição previdenciária, imposto de renda e honorários advocatícios contratuais. A principal vantagem para o credor é a antecipação do pagamento, que, uma vez homologado, será quitado sem a necessidade de aguardar o trâmite da ordem cronológica geral.

A íntegra dos editais, bem como os modelos de petição e declaração, estão disponíveis para consulta no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16 de julho de 2025.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.


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