Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Banco Fibra é condenado após ausência de preposto em audiência, advogado alegou engarrafamento devido a fortes chuvas na região

Foto: Reprodução

Tribunal Superior do Trabalho rejeita recurso e mantém sentença de revelia; justificativa de impossibilidade de locomoção devido ao mau tempo não é considerada válida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Banco Fibra S.A., que buscava anular uma condenação à revelia em uma reclamação trabalhista. A empresa alegou que seu preposto não compareceu à audiência devido às fortes chuvas que atingiram Salvador (BA) naquele dia. O TST manteve a decisão anterior, considerando que a justificativa apresentada não foi suficiente para justificar a ausência do representante legal.

No dia da audiência, o advogado do banco alegou que o intenso engarrafamento causado pela chuva desde o dia anterior impossibilitou a presença do preposto e pediu o adiamento da sessão. O pedido foi indeferido, e o banco foi condenado à revelia, com a obrigação de pagar diversas parcelas ao reclamante. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que observou que, apesar da chuva, os demais envolvidos – como servidores, o juiz, o advogado da empresa e a parte contrária – chegaram ao local da audiência no horário.

O banco ajuizou uma ação rescisória para anular a sentença, argumentando que a chuva foi um caso de força maior e que o juiz deveria ter adiado a audiência, conforme prática adotada por outras Varas do Trabalho em Salvador. No entanto, o empregado contestou a alegação, destacando que outras 30 audiências ocorreram no mesmo dia, com a presença mínima de seis pessoas em cada uma delas.

O TST, ao analisar o recurso, destacou que, apesar das chuvas em Salvador, não houve provas suficientes de que a locomoção do preposto fosse impossibilitada, uma vez que todos os outros envolvidos na audiência chegaram ao fórum no horário. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, esclareceu que, de acordo com a jurisprudência do TST, para que a revelia seja afastada, é necessário que haja prova robusta da impossibilidade de locomoção do preposto ou do empregador. A decisão do TRT-BA, que afastou o pedido de adiamento, foi unânime e manteve a condenação do banco.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

 


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