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Medida visa garantir o direito ao voto em período eleitoral, com exceções para crimes inafiançáveis e infrações eleitorais
Desde a última terça-feira, 22 de outubro, a legislação eleitoral estabelece a proibição da prisão de eleitores, em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo, 27 de outubro. Essa restrição é aplicada cinco dias antes da votação e visa garantir o direito ao voto.
Conforme a legislação, a proibição não se aplica a prisões em flagrante ou àquelas determinadas por sentença criminal condenatória relacionada a crimes inafiançáveis, assim como em casos de desrespeito a salvo-conduto que impeçam o exercício do voto.
Neste segundo turno, aproximadamente 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios irão às urnas para escolher seus prefeitos. Vale ressaltar que não há segundo turno para a eleição de vereadores.
Exceções à Regra de Proibição
A proibição de prisão não se aplica em três situações específicas: quando há flagrante delito, quando se trata de sentença criminal por crime inafiançável ou em casos de desrespeito a salvo-conduto que impeçam outros eleitores de votarem. Além disso, eleitores que cometerem infrações eleitorais no dia da votação, como uso de alto-falantes, realização de comícios, boca de urna ou divulgação de propaganda, poderão ser detidos.
Justificativa de Ausência
Eleitores que não puderem comparecer à votação devem justificar sua ausência, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo E-título ou em pontos de atendimento estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia da eleição. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas digitais até o dia 26 de outubro.
Contexto do Segundo Turno
A Constituição Federal determina que o segundo turno para eleições de prefeitos é obrigatório em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos. Em 2024, 51 municípios, incluindo 15 capitais, realizarão segundo turno. As cidades participantes incluem Aracaju, Curitiba, Natal, Belém, entre outras.
Essa legislação visa garantir a lisura do processo eleitoral e o pleno exercício da cidadania, assegurando que todos os eleitores possam participar da escolha de seus representantes sem impedimentos indevidos.
Com informações da Agência Brasil.