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A juíza convocada destacou a importância de analisar o caso sob a perspectiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda., após ele beijar na boca uma funcionária casada dentro do supermercado GBarbosa em Salvador, na unidade do bairro Pau da Lima. A decisão foi baseada na aplicação do termo “mau procedimento” e violação das normas internas da empresa. O gerente, no entanto, questiona a dispensa e ainda solicita o pagamento de verbas rescisórias.
A juíza convocada da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, responsável pela análise do caso, enfatizou que o cerne da questão não residia na existência de um relacionamento amoroso entre empregados sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, visto que envolvem a intimidade e a esfera privada dos colaboradores. No entanto, a magistrada ponderou que a avaliação deveria se concentrar na análise do contexto e das imagens do beijo captadas pelas câmeras de segurança para determinar se configuraram um comportamento abusivo.
O caso envolveu a análise de imagens de câmeras de segurança e o depoimento do gerente, que admitiu o ocorrido, descrevendo o episódio como um erro momentâneo. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, assustando-a, ao ponto dela o dizer: “não acredito que você fez isso”.
A juíza convocada da 14ª Vara do Trabalho de Salvador destacou a importância de considerar a hierarquia de poder existente no ambiente de trabalho e a gravidade do assédio sob a perspectiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Para ela, a medida disciplinar foi adequada para preservar o ambiente de trabalho e evitar danos morais e sociais.
O gerente, inconformado com a decisão, recorreu da sentença, porém a relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, reafirmou a penalidade aplicada, argumentando que o comportamento configurou uma falta grave diante da posição hierárquica do assediador em relação à vítima. A decisão unânime pela manutenção da justa causa contou com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.
Processo nº 0000481-23.2021.5.05.0014
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.