Sexta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STJ absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

O julgamento levantou discussões sobre a interpretação da lei e a proteção da infância diante da vulnerabilidade da vítima

 

Foto: JusBrasil

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, absolver um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais. A decisão ocorreu na última terça-feira, 12.

 

Os fatos foram denunciados pela mãe da menor. O homem havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão, mas conseguiu afastar a acusação de estupro em segunda instância, decisão confirmada pelo STJ.

 

No tribunal, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessário considerar o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultante da relação sexual.

 

Fonseca destacou que houve a formação de união estável entre a menina e o homem, e que ele presta assistência à criança. A absolvição foi baseada no conceito jurídico de “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade pode ser afastada se a pessoa não souber que está agindo ilegalmente.

 

Os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas seguiram o voto do relator, ressaltando que o homem não tinha discernimento sobre a ilegalidade do ato e pretendia constituir família com a menor.

 

Por outro lado, a ministra Daniella Teixeira abriu divergência, afirmando que um homem de 20 anos não poderia alegar desconhecimento sobre a ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, destacando que a adolescente deve ser protegida pelo Estado.

 

O caso levantou debate sobre a vulnerabilidade da criança e a presunção do crime de estupro, conforme previsto no Artigo 217-A do Código Penal. Enquanto alguns ministros defenderam a relativização desse entendimento em situações específicas, outros argumentaram que a vulnerabilidade da criança é absoluta e não pode ser relativizada.

 

O julgamento reacendeu discussões sobre a proteção das crianças e a interpretação da lei em casos de violência sexual contra menores.

 

Com informações do STJ


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