A decisão define que a demissão sem justa causa de funcionários admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada, mas sem a necessidade de um processo administrativo
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Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira, 28 de fevereiro, a tese de repercussão geral do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267. A decisão define que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.
Conforme o entendimento da Corte, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade.
Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão.
Segundo Barroso, a motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego, e dispensa as exigências da demissão por justa causa.
Tese
Dessa forma, ficou fixada a seguinte tese de repercussão geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
Com informações do STF