Sexta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF vota para manter resolução em caso de notícias falsas

Foto: Pixabay 

Por Edilaine Rocha

 

Na última sexta-feira, 15, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela  manutenção da resolução que amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no conflito de informações falsas ocorridas nas eleições do ano de 2022.

 

Na última eleição para presidência da República, o Supremo instaurou regras durante a corrida eleitoral, seguidas de rejeição de alguns ministros, como, por exemplo, do  ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que alegou censura diante das decisões e argumentou que as normas promoveriam o cerceamento de conteúdos nas redes.

 

Nesta semana,  o STF vai julgar a ação do antigo PGR, que foi contra a decisão que validou a norma. No momento atual, a maioria dos dez ministros votaram a favor pela preservação da resolução. Entre os ministros estão Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

 

 Alexandre de Moraes, também presidente do TSE, em seu momento de voto disse que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação, onde a propagação generalizada de impressões de origem falsas e de cunho  antidemocrático são nocivas à sociedade e objetivam a opinião pública, “Malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou Moraes

 

Com a Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar, dessa forma o Órgão poderá agir, sem precisar ser provocado. Segundo o texto, o presidente do TSE tem autonomia para derrubar ativamente publicações e perfis na internet que disseminem  conteúdos entendidos como falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo limitado aos perfis para cumprimento das decisões foi reduzido para  duas horas, com cumprimento de multas que variam de R$100 a R$150 mil por hora em situação de desobediência.

 

Com informações da Agência Brasil


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