Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

NOVA SOURE: Ministério Público ajuíza ação contra prefeito por fraude em licitação

Foto: Pombal Notícias

 

O Ministério Público Estadual da Bahia ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Soure, no nordeste do estado, Luís Cássio de Souza Andrade, em razão de fraude em processo de licitação na cidade.

 

Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Vladimir Ferreira Campos, o prefeito realizou um processo licitatório em 2017 que resultou na contratação da empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP. A empresa foi contratada para a execução de obras e serviços de engenharia de reforma e ampliação de escolas e creche da rede municipal de ensino. 

 

“No entanto, laudo técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) constatou que o processo licitatório tornou-se fraudulento durante sua execução”, destacou Campos. O MP também acionou a empresa Enova Construtora e Consultoria.

 

No parecer técnico, a Ceat atestou dano ao patrimônio da administração municipal, que ocorreu após alteração contratual acrescendo e suprimindo itens de modo a aumentar a quantidade de itens mais caros e reduzir a quantidade dos mais baratos.

 

O laudo pericial constatou dano ao patrimônio da administração municipal estimado entre R$20 mil e R$30 mil, com base nos valores dos serviços que excederam, em sua execução, os quantitativos previstos após seu aditamento.

 

A obra estava inicialmente orçada em R$501.307,30, e depois do aditivo o valor aumentou para R$712.694,09.  Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a intimação dos acionados para que, caso queiram, seja celebrado um acordo de não-persecução cível.

 

O acordo prevê que o prefeito e a empresa Enova Construtora e Consultoria pague, cada um, o valor de R$13.369,27 a título de reparação do dano ao erário, e o pague uma multa civil no mesmo valor, que serão depositados em conta do Município de Nova Soure.

 

Caso não seja celebrado o acordo, o MP pede que a Justiça condene o gestor e a empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades podem incluir a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

 

As informações são do MPBA


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