Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

PGR pede que STF declare o crime de trabalho análogo à escravidão imprescritível

Foto: Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou na segunda-feira, 03, uma ação em que pede que o Supremo Tribunal Federal declare o crime de trabalho análogo à escravidão imprescritível. Na ação, a PGR pediu uma liminar para que juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de ilícito.

Somente no ano passado, foram resgatados no Brasil 2.575 trabalhadores em situação análoga à escravidão no país. Neste ano, o número foi de 918, apenas entre janeiro e 20 de março, representando aumento recorde de 124% em relação ao mesmo período de 2022. Segundo a PGR, a frequente prescrição desses delitos impacta diretamente o combate a essa prática, estimula a sensação de impunidade e reduz a proteção das vítimas.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, a redução de alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto é passível de pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Na ação, Augusto Aras explica que a vedação do trabalho escravo está inserida em um regime amplo de tutela da liberdade e da dignidade humana, que deriva não somente dos preceitos constitucionais, mas também das normas e decisões de Cortes internacionais. Esse bloco normativo – Constituição e tratados internacionais – impõe ao poder público os deveres de proteger adequadamente os bens jurídicos constitucionais e de processar e punir quem pratica o crime.

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