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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 07, a Medida Provisória que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. O documento será enviado ao Senado.
De acordo com o texto, o programa se aplica a todas as instituições de ensino privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.
Entretanto, nas duas primeiras etapas do ambiente escolar (educação infantil e ensino fundamental), o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação, sem abordagem do tema com os alunos.
A Medida Provisória ainda aplica-se à administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A MP, de autoria da deputada federal Alice Portugal (PcdoB-BA), tem o objetivo de:
- prevenir e enfrentar a prática desses crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos;
- capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades;
- implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.
A MP também determina que os órgãos e entidades devem elaborar ações e estratégias para prevenir esses crimes a partir de sete diretrizes:
- esclarecer sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como assédio sexual ou outro crime contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência sexual, de modo a orientar a atuação de agentes públicos e da sociedade em geral;
- implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar a legislação pertinente e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
A MP prevê que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos. Devem ser investigadas eventuais retaliações contra vítimas desses crimes, contra testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos.
As informações são da Agência Câmara de Notícias