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A juíza Luana Paladino, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu, nesta terça-feira, 14, o ‘São João do Sessentão’, em Wenceslau Guimarães. A festividade estava prevista para ser realizada partir da quinta-feira, 16, até o domingo, 19, na sede; nos dias 23 e 24 de junho, no povoado Cocão; e nos dias 1° e 2 de julho, no povoado Nova Esperança, e teria um gasto estimado em mais de R$ 1,2 milhão.
A decisão da magistrada atende a um pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil pública ajuizada pela pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, destacou que “não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural e que vivenciou um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês que, somados, se apresentam incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira”.
Em sua decisão, a juíza afirmou que o município está em Situação de Emergência, o que impede a realização da festa de São João. “Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Wenceslau Guimarães encontra-se em Situação de Emergência declarada pelo Decreto 043, de 26 de dezembro de 2021, por período de 180 dias, vigente, portanto, na data da prolação desta decisão”, disse.
A magistrada ainda ressaltou que o município está inapto a realizar pagamentos, pois o valor destinado para as apresentações artísticas seriam um terço dos recursos investidos em saúde e educação durante o curso de um ano e lembrou que essa não é a primeira vez que o órgão impede eventos como esse.
“Por fim, analiso que esta não é a primeira vez que o Poder Judiciário é instado a se manifestar sobre a ocorrência de shows remunerados por verbas públicas com valores exorbitantes em municípios pequenos”, finalizou Luana.
Com informações do Bahia Notícias