Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista
Por: Justiça no Interior
A juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, reconheceu que os monitores escolares do municípios têm direito ao adicional de 15% para curso de graduação e 10% para pós-graduação. A decisão da magistrada foi tomada na sexta-feira, 26 de novembro, em ação movida pela monitora Fabíola Mara Silveira Barros, funcionária com estabilidade desde 15/07/2017.
Na ação, a servidora aponta que concluiu “três cursos de pós-graduação em educação voltados para creche, mais propriamente em educação infantil e psicopedagogia, fazendo jus a percepção do incentivo de aprimoramento profissional previsto na Lei Municipal nº 1.760, entretanto fora indeferido o requerimento administrativo sob a alegação de somente possuir direito ao mencionado incentivo os exercentes de cargo de nível superior”.
A magistrada Simona Chaves acatou o pedido da servidora apontando que as gratificações previstas no inciso XVI do art. 29, da Lei nº 1.760/2011, independem da escolaridade exigida para o cargo.
“Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação para RECONHECER o direito da parte Autora à percepção, concomitantemente, do adicional de nível superior e de incentivo ao aprimoramento profissional; e DETERMINAR ao Município de Vitória da Conquista a inclusão na folha de pagamento e no registro funcional da parte Autora os incentivos de aprimoramento previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Municipal 1.760/2011 com pagamento de 15% pela Graduação e mais 10% por cada curso de pós-graduação devidamente comprovado, concomitantemente”.
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