Terca-Feira, 3 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Vitória da Conquista – Justiça Eleitoral revê posição e defere duas candidaturas a prefeito.

Faltando menos de um mês para as eleições municipais 2020, Vitória da Conquista duas candidaturas para prefeito indeferidas em um primeiro momento pela Justiça Eleitoral.

O candidato Romilson Filho foi intimado para sanar pendências na documentação referente a quitação de multa eleitoral, deixando transcorrer o prazo. Ato contínuo, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao pedido de candidatura e a juíza Márcia da Silva Abreu sentenciou o processo indeferindo sua candidatura. A defesa do candidato, representada pelo advogado João Carlos Gomes Silva entrou com Recurso Eleitoral no último dia 20 de outubro, apresentando documentos que alegava comprovarem o parcelamento e pagamento regular da multa desde o ano de 2017, mesmo fundamento utilizado pela Coligação Conquista Independente representada pelos advogados Tadeu Cincurá e Karlyle Castelhano, ao passo que a Justiça Eleitoral acolheu as teses de defesa e, em juízo de retratação, reconsiderou a decisão deferindo o registro.

Já o candidato Cabo Herling foi intimado a sanar pendências em seu registro, pois constaria no Cartório Eleitoral que o mesmo não possuiria filiação partidária. No entanto, mesmo o MPE manifestando-se favorável ao seu pedido de candidatura, Justiça Eleitoral a indeferiu. A defesa do candidato, representada pela advogada Mayara Araújo Oliveira, entrou com Recurso Eleitoral no último dia 21, informando que o Cabo Herling é Policial Militar da ativa, sendo-lhe vedado, portanto, filiação a partidos políticos. A Justiça Eleitoral, também em juízo de retratação, reconsiderou a decisão anterior e deferiu o registro de candidatura por entender satisfeita a exigência com a juntada do comprovante de filiação com o recurso.

Os dois candidatos seguem na disputa ao cargo de prefeito da cidade.

Fonte: TSE


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