Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça Eleitoral nega pedido de cassação de mandato de vereador

Foto: Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista

Na terça-feira, 26, a juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39ª zona eleitoral de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, negou pedido para cassar a chapa de vereadores do PP que concorreu às eleições de 2020. Se aceita, a ação resultaria na cassação do mandato do vereador Dinho dos Campinhos.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi impetrada pelo ex-candidato a vereador nas eleições 2020, professor Adão Fernandes de Albuquerque. No pedido, ele apontava que a candidatura de Jacy Souza Fernandes teria sido registrada pelo partido apenas para atingir o percentual de 30% da cota de gênero, o que seria uma fraude.
Apontou que o nome da candidata não consta da Ata de Convenção do PP, que ela tem um vínculo conjugal com um candidato ao mesmo cargo, que obteve votação ínfima e que não fez campanha eleitoral da juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha,urante as eleições.
A direção municipal do PP pontuou que não houve fraude na cota de gênero. Sustentou que o partido atingiu um percentual superior ao exigido por lei, que a candidata teve votos no pleito eleitoral de 2020 e que a falta de propaganda nas redes sociais e o parentesco com outro candidato não é motivo para fraude.
A candidata disse que descobriu uma gravidez no início de 2020, tendo desistido da candidatura, e no dia 09/09/2020 entrou em trabalho de parto, motivo pelo qual não participou da convenção partidária, ocorrida em 12/09/2020. Destacou que estava certa do indeferimento de seu registro, uma vez que não compareceu à convenção, bem como não assinou a ata.
Ao analisar o caso, a juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha entendeu não ter havido fraude na cota de gênero durante o registro das candidaturas do PP, uma vez que Partido Progressista “apresentou 32 candidatos ao cargo de vereador nas Eleições de 2020, sendo 21 homens e 11 mulheres”, ultrapassando o percentual de 30% definido por lei.
Mesmo com a impugnação da candidatura de Rita de Cassia Santana Sousa e a possível apresentação do nome de Jacy Sousa Fernandes apenas para preencher a cota “o partido alcança a cota de gênero exigida, pois restariam 21 candidaturas masculinas e 9 femininas, proporção condizente com o percentual mínimo de 30% da cota de gênero exigido pelo art. 10, § 3o, da Lei no 9.504/97”, finaliza a magistrada.
CONFIRA A DECISÃO


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