Quarta-Feira, 30 de outubro de 2024
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que município pare de cobrar de IPTU e ITR dos terreiros

Foto: Divulgação 

POR: Justiça do Interior 

Nesta quinta-feira, 20, o Juiz de Direito, Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública aceitou uma ação civil coletiva, impetrada pela Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios, que pedia tutela de urgência para que o município de Vitória da Conquista se abstenha de fazer novas cobranças de IPTU/ITR (ou quaisquer outros tributos) dos terreiros de religiões de matriz africana.

Em sua decisão, Soares aponta que “é de se observar que a imunidade tributária é garantida a todos os templos religiosos, abrangendo todo o imóvel utilizado para os cultos de qualquer religião […] O imóvel é imune à tributação, pois é utilizado para fins religiosos, em que pese seu proprietário não seja a própria entidade religiosa”. 

Por fim, o magistrado determina que o município realize, em até 15 dias, uma chamada pública para cadastramento dos imóveis destinados ao culto religioso. “DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município Réu suspenda as cobranças de IPTU e ITR dos terreiros de religiões de matriz africana de Vitória da Conquista – BA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda a chamada pública dos representantes destes terreiros para que procedam o devido cadastro dos imóveis destinados aos cultos”.

CONFIRA A DECISÃO


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