A existência de um relacionamento entre o réu e a vítima foi descartada, mas, foi apontado como motivo para o crime, uma dívida de R$ 15 mil
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Por Malu Lima
Nesta quinta-feira, 22, a Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, condenou Éverton Bruno dos Santos Miranda, de 41 anos, a 18 anos de prisão pelo homicídio e ocultação de cadáver da empresária Givanete de Souza Nogueira, de 52 anos. O crime foi tipificado como triplamente qualificado e a pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O julgamento, que começou às nove horas da manhã, no salão do Júri do Fórum João Mangabeira, durou mais de 15 horas e só terminou na madrugada desta sexta.
Durante a sessão, as testemunhas foram ouvidas, o acusado foi interrogado. Além disso, o promotor de Justiça, Dr. José Junseira, se manifestou juntamente com a assistente de acusação, Dra. Luciana Silva. Logo depois houve a manifestação do defensor público, Dr. Henrique Silva. Por fim, os jurados entenderam pela condenação de Everton Bruno.
Durante o julgamento, o Ministério Público da Bahia (MPBA) argumentou que o crime se tipifica como triplamente qualificado, uma vez que o réu utilizou de meio torpe e impossibilitou a defesa da vítima.
O MPBA ainda contou com a assistência da advogada criminalista, Luciana Silva. A advogada, contratada pela família de Givanete, colaborou com o trabalho desde as investigações até o julgamento do réu.
A sentença foi proferida em sessão presidida pela juíza Dra. Janine Soares de Matos Ferraz, que aplicou a pena de 18 anos.
Relembre o crime
O crime ocorreu em janeiro de 2021, quando Éverton levou a vítima para um terreno localizado na zona rural de Barra do Choça, município vizinho. Neste local, a polícia encontrou o corpo de Givanete com sinais de violência.
Givanete de Souza Nogueira desapareceu em 19 de janeiro de 2021. Nesta data, uma amiga da vítima e sua filha denunciaram o seu desaparecimento e prestaram depoimento no Distrito Integrado De Segurança Pública (Disep), onde relataram que a mulher tinha ido se encontrar com Everton e não voltou.
Investigação
No início das investigações, a polícia considerou que o crime pudesse ser classificado como feminicídio. Conforme a delegada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Gabriela Garrido, o motivo dessa hipótese. “Enquanto eu era titular da Deam, eu percebi que a maior parte das ocorrências de mulheres desaparecidas que não apareciam mais, apareciam apenas o corpo, anos depois, eram casos de feminicídio que não foram atendidos a tempo… Entretanto, não foi comprovado nos autos, que eles tinham um relacionamento”, completa a delegada.
A delegada ainda relatou que, durante as investigações, a polícia encontrou sangue humano no carro de Everton, compatível com o sangue da vítima. A perícia também identificou o DNA de Everton nas unhas de Givanete, compatíveis com os arranhões encontrados no corpo do réu. O inquérito policial apontou uma dívida de cerca de R$ 15 mil reais como motivo para o crime.
Em entrevista ao Justiça no Interior, a advogada Luciana Silva afirmou que Givanete e Everton tinham uma relação profissional, pois ambos eram empresários, no centro de Vitória da Conquistam, por isso, o crime não se classifica como feminicídio. Ela ainda explica que, quanto a pena, não houve mudança, pois o feminicídio é um tipo de homicídio. “O feminicídio não é um crime autônomo, é um homicídio tipificado. Esse crime possui três qualificações. Em termos de pena, não modifica”.
“Em nenhum momento vimos fundamento para a alegação de um possível relacionamento entre a vítima e o réu. Não há nada que faça essa ligação, a vítima, inclusive era noiva, estava com casamento marcado”, concluiu a advogada da família de Givanete.
Segundo o artigo 121 do código penal brasileiro, o homicídio é tipificado como qualificado quando o crime é cometido por motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de meio cruel, por meio de emboscada ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime.
Segundo a delegada Gabriela Garrido, o crime possui três características que o classifica nesse tipo, pois “foi cometido por motivo torpe, uma dívida, por meio cruel e impossibilitou a defesa da vítima, por isso, é triplamente qualificado”. O crime é passível de pena de doze a trinta anos de reclusão.