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Por Justiça no Interior
O presidente da República sancionou na quarta-feira, 13, a Lei 14.674 de 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada na sexta-feira, 15 e entrou em vigor no mesmo dia.
A sanção altera a Lei Maria da Penha, com o objetivo que evitar que as vítimas retornem para a mesma residência que o abusador. O texto prevê o pagamento do benefício por até seis meses com recursos dos estados, municípios e Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.
Para terem acesso ao benefício, as vítimas devem ter o seus pedidos atendidos por um juiz. O valor vai depender as condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que vive.
A secretária-executiva do Ministério das Mulheres e ministra em execício, Maria Helena Guarezi afirma que será criado um grupo de trabalho para estabelecer normais mais específicas para o cumprimento da nova legislação.
“É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres […] Elas não podem ficar no mesmo espaço onde estão os homens violentando. E muitas vezes as mulheres não têm para onde ir. Às vezes elas vão para a casa de um parente, mas não podem ficar, não tem espaço.”, afirmou Guarezi.
Com informações da Folha de São Paulo