Foto: Bahia Notícias
Por: Justiça no Interior
O vice-governador João Leão (PP) e o vereador de Salvador, Joceval Rodrigues (Cidadania) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por campanha antecipada. Em decisão do juiz Mário Alberto Hirs, cada um dos políticos terá que pagar R$ 10 mil em multa.
A decisão aponta que o motivo da condenação é a divulgação de um vídeo, onde Leão faz menção a Joceval, que é pré-candidato a deputado federal, e pede que votem nele. A postagem do vídeo foi feita nas redes sociais e, segundo a decisão do magistrado, o vídeo ficou disponível por pelo menos sete dias.
Segundo as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.
Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.
Com esse entendimento, Hirs apontou que “A condição econômica dos infratores, ambos ocupantes de cargo eletivo, gravidade do fato, consistente em afronta direta e clara à lei eleitoral; e a repercussão da infração dado ao alcance da mensagem em decorrência da visibilidade que possuem os representados, fixo multa em R$ 10 mil, para cada um deles”, complementou.
Para o magistrado, o período permite a “exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos, dentre outras manifestações, inclusive na internet”. “Desde que não estejam associados ao pedido explícito de voto”, acrescentou.
Com informações do Bahia Notícias.