O candidato a prefeito Joyuson Vieira Santos teve seu pedido de registro impugnado por Silvio Luiz Belas De Oliveira sob o fundamento de que haveria inelegibilidade em virtude de condenação colegiada por ato de improbidade administrativa perante a Justiça Federal.
A defesa do candidato, exercida pelos advogados Janeide Pires Alves, Leonardo Oliveira Cerqueira Lima e Thyers Novais de Cerqueira Lima Filho, refutou as alegações expondo não haver inelegibilidade pela ausência dos requisitos legais.
Sobreveio sentença de piso deferindo o registro sob o fundamento de que a Lei da Ficha Limpa exige a presença cumulativa dos requisitos, asseverando que “a configuração da causa de inelegibilidade sob comento exige a existência de condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.
Concluiu o Juiz Zonal expondo que “não cabe ao Poder Judiciário interpretar extensivamente norma de caráter sancionatório, e da ausência de silêncio da Justiça Comum quanto ao adequado enquadramento do ato ímprobo praticado, forçoso compreender que somente a lesão ao patrimônio não é suficiente a justificar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, alínea “l”, da LC nº 64/90”.
Na sessão de ontem pela manhã, o TRE confirmou este entendimento à unanimidade, mantendo o candidato Joyuson Vieira Santos na disputa eleitoral ao cargo de prefeito de Utinga.
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Fonte: TSE