Foto: Reprodução/TV Santa Cruz
Em sessão realizada na terça-feira, 20, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Uruçuca, região sul da Bahia, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, relativas ao exercício de 2019. Segundo o TCM, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa diante das graves irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento. O gestor foi multado em R$30 mil, pelas demais irregularidades apontadas nessas contas.
Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$32.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu voto, imputou ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios.
CONFIRA A DECISÃO
As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia