Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Unidades da Justiça do Trabalho vão funcionar com 70% das atividades presenciais

Foto: Pontotel/Reprodução

Todas as unidades da Justiça do Trabalho da Bahia passam a funcionar, a partir de 3 de novembro, com 70% das atividades presenciais. O comunicado foi feito através da Portaria Conjunta 8/2021, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Na fase 3 continuam autorizadas audiências presenciais e tomadas de depoimentos de partes e testemunhas em todas as unidades do TRT5-BA. Nas jurisdições do interior somente poderá funcionar, de modo concomitante, metade do número de Varas existentes na jurisdição, limitada à utilização de, no máximo, duas salas de audiência, por pavimento, em cada fórum.

As sessões presenciais no 2º Grau serão realizadas na sala de sessões do Tribunal Pleno, observado o horário de 8 às 12h e das 13 às 17h, em dias úteis, preferencialmente para julgamento de processos que tramitam em meio físico. Já as oitivas de testemunhas designadas entre juízos de jurisdições diversas devem continuar a ser marcadas pelo Sisdov e realizadas nas salas de oitivas de cada fórum.

Permanecem fluindo os prazos dos processos que estão tramitando em meio físico, ressalvada a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, bem como a prática dos atos processuais, considerando a impossibilidade de acesso ou traslado da parte física dos autos, quando necessários ao andamento do feito, a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos e o eventual agravamento local ou regional da pandemia.

O atendimento ao público externo será preferencialmente remoto, nas unidades de 1º e 2º Graus. Porém, passa a ser permitido o atendimento presencial para situações excepcionais, nos casos em que o serviço não possa ser prestado por via remota, mediante agendamento, solicitado através de e-mail e autorizado pelo magistrado responsável, e no horário de 10h às 14h.

As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% e máximo de 70% dos servidores, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h30. As unidades judiciárias devem priorizar e ampliar, nas atividades presenciais, aquelas relativas aos processos que tramitam em meio físico.

O acesso aos processos que tramitam em meio físico no 1º Grau deve ocorrer, preferencialmente, através da disponibilização pela unidade, via e-mail, de cópia dos autos em arquivo digitalizado, mediante solicitação do advogado feita diretamente ao e-mail da unidade. Fica permitida, excepcionalmente, a carga dos autos de processos mediante solicitação online. Em Salvador, a retirada dos autos deve ocorrer no período das 14h às 15h30m do dia útil seguinte à solicitação, na Coordenadoria de Atendimento ao Público, no andar térreo do Fórum Antônio Carlos Oliveira. Nas Varas do Trabalho do interior, a solicitação de carga deve ser atendida na portaria do fórum, pelo servidor da respectiva Vara.

O acesso ao conteúdo dos autos que tramitam em meio físico no segundo grau deve se dar preferencialmente por cópia digitalizada dos autos, solicitado pelo advogado através do endereço eletrônico [email protected]. O arquivo será encaminhado para o e-mail informado pelo usuário no pedido, no prazo de 48 horas.

A carga dos autos de processos que tramitam em meio físico no 2º Grau acontecerá das seguintes formas: os processos que estão na Seção de Controle e Movimentação Processual (INF) podem ser solicitados naquela unidade, no Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa, na sede do TRT5, em Nazaré, no horário das 13h às 15h. Em relação aos processos que estão nas Secretarias das Turmas, através de solicitação encaminhada ao e-mail da Turma, disponível no site oficial, para retirada no mesmo endereço e horário.

Os autos em carga de processos que tramitam no interior serão devolvidos na portaria do fórum, quando Vara única; ou na Seção de Apoio às Varas. Os autos de processos da capital serão devolvidos na Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP), no caso de ações no 1º Grau, e na Seção de Controle e Movimentação Processual (INF), no térreo do Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa, em Nazaré, no caso de ações no 2º Grau.

Acesso aos prédios

Estão mantidos protocolos de segurança sanitária, como a frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel; e acesso permitido apenas aos participantes das audiências e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 minutos do horário previsto para a realização do ato.

Somente será autorizada a entrada de acompanhantes em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. Ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação.

O Comitê de Retomada, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, permanecerá analisando os dados epidemiológicos e discutindo sobre as próximas fases de retomada, podendo, se houver sinais de agravamento do quadro, decidir pelo retorno a fases anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.

As informações são do TRT5


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