Foto: Arquivo Pessoal
Por: Justiça no Interior
A partir desta terça-feira, 16, os candidatos a deputado, senador, governador e presidente podem realizar propaganda eleitoral, com pedido de voto. De acordo com o calendário eleitoral, fica autorizada a propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, comícios, caminhada, carreata ou passeata, distribuição de material gráfico, além da divulgação paga em jornais impressos de anúncios de propaganda eleitoral e na internet nos limites da lei.
O horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio e televisão terá início no dia 26 de agosto. O período de campanha eleitoral tem duração de 45 dias. Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado eleitoral, Hermes Hilarião, explicou os principais pontos das normas eleitorais de 2022.
Segundo ele, alto-falantes ou amplificadores de som de propaganda dos candidatos podem funcionar até véspera da eleição, entre as 8h às 22h. “Neste ano, também fica proibida a realização de showmício e de eventos semelhantes, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. O responsável por esses eventos por responder processo de propaganda vedada”.
Hilarião ainda destaca que a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, também fica vedada. “Os responsáveis por este tipo de ação ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa”
Sobre novidades nestas eleições, o especialista apontou que “uma das principais novidades, nas eleições de 2022, é o impulsionamento digital de conteúdos a partir da pré-campanha”. Entretanto, as empresas que prestam esse serviço devem ser cadastradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Outra diferença neste ano é em relação a regulação de mensagens eletrônicas e as mensagens instantâneas. O especialista explica que essas mensagens deverão oferecer identificação completa da pessoa que envia, e também “dispor de uma ferramenta que permita o destinatário a solicitação de descadastramento e eliminação dos seus dados pessoais. O responsável por enviar as mensagens deve atender ao pedido do destinatário em até 48h”, finaliza.