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A ex-prefeita de Ubaitaba, sul da Bahia, Sueli Carneiro da Silva Carvalho, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver R$ 94.052,08 ao erário estadual. A ex-gestora também deve pagar multa de R$ 1,5 mil.
Os valores foram estabelecidos após o TCE julgar as contas de um convênio firmado entre o município e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia para serviços de pavimentação asfáltica e drenagem superficial em ruas de Ubaitaba.
A Primeira Câmara do Tribunal identificou irregularidades na execução do convênio, como inexecução parcial do objeto conveniado, atraso na prestação de contas da 2ª parcela do ajuste e pendências não saneadas.
Os conselheiros ainda decidiram aplicar multa de R$ 1 mil ao atual prefeito, Asclepíades de Almeida Queiroz, pela omissão no saneamento da prestação de contas da segunda parcela do convênio, não adoção das medidas legais cabíveis voltadas à responsabilização da ex-gestora e não devolução tempestiva do saldo do convênio.
Também foi imputado débito ao município de Ubaitaba, no valor de R$ 918,07, referente ao saldo existente na conta do convênio, devidamente corrigido, e expedida recomendação à Conder