Sábado, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

UAUÁ: TSE cassa mandato de quatro vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Uauá 

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira, 21, o mandato de quatro vereadores do município de Uauá, norte da Bahia. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa. 

No julgamento, o plenário do TSE reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que havia negado o pedido impetrado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Na decisão, o TSE anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo PDT.

O Plenário também determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como o imediato cumprimento da decisão independentemente da publicação. O PDT concorreu com 15 candidatos e elegeu quatro dos 11 integrantes da Câmara de Vereadores: Mário Oliveira, Bruno Lima, Rodrigo de Zé Mário e Leila de Jorge Lobo.

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu o pedido de impugnação de mandato eletivo ajuizado pela coligação Uauá Seguindo em Frente e pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A Corte reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Carla Daiane da Silva Capistrano ao cargo de vereador pelo PDT, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato.

Segundo o relator, tais procedimentos demonstram que, desde o início, a referida candidatura se constituiu em clara e contundente fraude à cota de gênero. “A imprescindível observância às regras de isonomia entre homens e mulheres nos pleitos eleitorais requer que as candidatas do sexo feminino desenvolvam suas próprias campanhas, não podendo ser alçadas à condição única e exclusiva de meros cabos eleitorais de candidatos do sexo masculino”, enfatizou.

O ministro Benedito Gonçalves reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral exige que a prova de fraude na cota de gênero seja contundente e leve em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso. “Os elementos são suficientemente robustos para demonstrar que houve fraude à cota de gênero”, afirmou.

Com informações do TSE


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