Sexta-Feira, 24 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

TUCANO: DNIT é condenado a indenizar família de motociclista que faleceu em acidente na BR-116

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), deve indenizar, no valor de R$ 200 mil, à família de um homem que sofreu um acidente automobilístico na Rodovia Federal BR-116, no Município de Tucano, região norte da Bahia. O acidente ocorreu devido à colisão do motociclista com um animal solto na rodovia.

Para o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, é atribuição do DNIT providenciar sinalização para alertar sobre a existência de animais na pista, bem como instalar barreiras de proteção para impedir a invasão nas rodovias federais.

O magistrado ainda destacou que cabe ao DNIT zelar pela segurança e integridade física dos que trafegam nas rodovias federais sob pena de configurar negligência na prestação de serviço aos usuários.

Por não apresentar comprovações de que a estrada onde ocorreu o acidente encontrava-se regularmente sinalizada, o desembargador responsabilizou o órgão pelos prejuízos causados à companheira e às filhas do motociclista em decorrência do falecimento do condutor. 

“Não há dúvidas de que a situação em questão, por sua própria natureza, causou profundos sofrimentos emocionais aos promoventes, já que o acidente vitimou fatalmente o marido/genitor delas”, declarou Souza Prudente.

O relator concluiu que o montante fixado na sentença está adequado por se encontrar em patamar razoável diante das circunstâncias do caso concreto e sua gravidade, além de estar em sintonia com a jurisprudência sustentada em situações similares.

Por fim, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a decisão, não atendendo ao pedido do DNIT, concedendo ainda o pedido da companheira e das filhas do falecido para o recebimento de pensão civil em virtude da gravidade do dano causado.

As informações são TRF1


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