Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TST define horário de funcionamento durante o Carnaval

Foto: Reprodução/TST

O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966

O Tribunal volta a funcionar na quarta-feira, 02, das 14 às 19h.  As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.50/2022.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho 


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