Foto: Reprodução/TST
O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966.
O Tribunal volta a funcionar na quarta-feira, 02, das 14 às 19h. As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.50/2022.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho