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O Tribunal Superior Eleitoral vai editar uma norma para coibir a fraude a cota de gênero nas eleições. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 17, pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação contra duas candidaturas femininas fictícias, que concorreram ao cargo de vereadora.
Durante a sessão, Moraes informou que o TSE deve aprovar nas próximas semanas uma súmula para padronizar os julgamentos para as eleições do ano que vem. O documento conterá a jurisprudência sobre a matéria e vai auxiliar a Justiça Eleitoral no combate às fraudes.
“O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024”, salientou Moraes.
De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar o mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. Conforme entendimento do TSE, as fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação dos candidatos envolvidos.
As fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas não há campanha efetiva e repasses de recursos do fundo eleitoral para campanha.
Geralmente, a fraude é descoberta após denúncia apresentada por adversários políticos e por meio da comprovação de votação ínfima no pleito. Em alguns casos, candidatas não obtiveram nenhum voto na eleição e ainda realizaram campanha para outros candidatos.