Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TSE exclui STF e Forças Armadas da lista de instituições que podem fiscalizar as urnas

Foto: Divulgação/TSE



Nesta terça-feira, 26, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou a lista das instituições que podem fiscalizar o sistema eleitoral brasileiro. Com as mudanças, o Supremo Tribunal Federal e as Forças Armadas deixaram de integrar o rol de instituições autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais.

Além dessa modificação, os ministros também incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

A resolução foi relata pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto lembrou que, como guardião da Constituição e órgão máximo do Poder Judiciário, cabe ao STF a análise de eventuais ações e recursos propostos contra decisões do TSE. Não havendo, portanto, a necessidade de integrar o rol das entidades fiscalizadoras.

Moraes também ressaltou que a participação das Forças Armadas como entidade fiscalizadora não se mostrou necessária e é incompatível com as funções constitucionais da instituição. Ele reforçou, porém, que as eleições só são possíveis graças à parceria da Justiça Eleitoral com as FFAAs, responsáveis pelo transporte das urnas a locais de difícil acesso.

“Os números das Eleições Gerais de 2022 demonstram a indispensável atuação das Forças Armadas junto à Justiça Eleitoral. No segundo turno das eleições, contamos com o apoio logístico em 119 localidades, além da sua atuação em 578 locais, garantindo a realização das eleições em todo território nacional”, disse o ministro.

A partir de agora, podem participar das etapas de fiscalização as seguintes instituições:

– partidos políticos, federações e coligações;

– Ordem dos Advogados do Brasil;

– Ministério Público;

– Congresso Nacional;

– Controladoria-Geral da União;

– Polícia Federal;

– Sociedade Brasileira de Computação;

– Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

– Conselho Nacional de Justiça;

– Conselho Nacional do Ministério Público;

– Tribunal de Contas da União;

– Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;

– entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e

– departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

 


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