Foto: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quinta-feira, 18, manter o acesso público aos dados relativos a candidatas e candidatos nas Eleições de 2022. Os ministros também decidiram que não existe limite de tempo para que esses dados estejam acessíveis à sociedade.
De acordo com a decisão do Plenário, tanto dados pessoais quanto certidões e declarações de bens devem estar no DivulgaCandContas para obedecer o princípio da transparência. Entretanto, serão restringidas de divulgações apenas as informações relacionadas a ocupação do lote ou apartamento, telefone e e-mail pessoal, por questão de segurança do candidato.
A decisão aconteceu no julgamento de processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas.
O Plenário do TSE acompanhou a divergência aberta pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes. Para Moraes, aquele que oferece o nome para ser candidato, seja eleito ou não, não pode exigir que a Justiça Eleitoral restrinja esses dados, uma vez que o eleitor precisa ter conhecimento antes de votar.
“O interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, imprescindível para o interesse público e em limitação ao particular”.
“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou.
As informações são do TSE