Sábado, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TSE cassou o mandato de 14 vereadores baianos em agosto

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior 

Durante o mês de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de 14 vereadores de quatro cidades da Bahia por seus partidos terem cometido fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. 

A cota de gênero, oriunda da Emenda Constitucional nº 97/2017, impõe que cada partido deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer às eleições e destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para as campanhas das candidatas, assim como o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Os partidos dos 14 vereadores fraudaram a cota com o lançamento de candidaturas laranjas, que obtiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha e apresentaram prestação de contas eleitorais idênticas.

 

IPIRÁ


Foto: Prefeitura de Ipirá

A primeira cassação atingiu a Câmara de Vereadores de Ipirá, centro norte da Bahia. Dois legisladores do Partido Progressiva, Ernesto da Nova Brasília e Rafael Teixeira, perderam seus mandatos, pois o PP lançou a candidatura de Ivete Francisca da Silva Matos, com a intenção de fraudar a cota. 

O relator da ação no TSE, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os autos do processo conseguiram comprovar o ilícito. “Nem a própria candidata. É uma fraude absurda, nem a candidata vota nela”, concluiu. 

Moraes foi acompanhado pelos sete ministros da corte eleitoral, em uma decisão unânime. O Tribunal determinou o cumprimento imediato da decisão. 

 

CORIBE

Foto: Prefeitura de Coribe

A onda de cassações também chegou à cidade do oeste da Bahia. Em Coribe, dois vereadores do PSD, Valderino Moura e Ronielson e Sheila Veiga, do PT, perderam seus mandatos por serem beneficiários diretos da fraude.

Segundo entendeu o TSE, por unaimidade, o PSD teria utilizado as candidatas Gabriela Macedo Santos e Adelice da Rocha Fogaça para compor a cota e o PT lançou como candidata Maria Nalva Pereira da Silva. Elas receberam, respectivamente 4, 6 e 4 votos, mas não fizeram campanha.

“Evidencia-se a configuração, na minha compreensão, da prática de fraude à cota de gênero”, concluiu o ministro relator, Sérgio Banhos. O magistrado determinou o cumprimento imediato da medida.

 

MACAÚBAS

Foto: Câmara de Vereadores de Macaúbas

Na região sudoeste, o TSE também pode mudar a configuração da Câmara de Vereadores de Macaúbas. Em decisão monocrática, que ainda precisa ser apreciada pelos demais ministros, o relator Mauro Campbell Marques cassou o mandato de quatro vereadores do União Brasil, antigo Democratas, que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa nas eleições de 2020.

Podem perder seus mandatos Ricardo de Luiz Teobaldo; Nito; Marcelo Nogueira; Nego de Eli, pois o partido lançou as candidaturas de Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira com a intenção de fraudar a cota.

“Houve efetiva não postulação a cargo eletivo, evidenciada pela ausência da prática de qualquer ato de campanha pelas candidatas apontadas, como fictícias, para elas mesmas, chamando atenção o fato de terem pedido votos para candidatos homens, com os quais possuem parentesco”, escreveu o ministro. 

 

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO 

Foto: Prefeitura de Muquém do São Francisco

O ministro Mauro Campbell Marques também cassou os mandatos de cinco vereadores do município de Muquém do São Francisco. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.

O PSB elegeu cinco dos nove vereadores da Câmara: Ailson Selis, Nando, Robson de Céu, Nitin do Javi e Nice de Santa Bárbara e lançou Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva com o objetivo, segundo Campbell, de fraudar a cota.

“Com exceção das candidatas Iranete do Nascimento Oliveira, Cristiana Gomes de Santana e Adriana Pereira da Silva, todos os demais candidatos receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido”, escreveu o ministro. A decisão ainda precisa ser referendada pelos outros seis ministros do TSE. 


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