No último mês, em Salvador, uma auxiliar administrativa venceu processo ajuizado contra a empresa que era sua empregadora. Segundo a auxiliar, ela sofreu um tratamento humilhante por seu superior, o qual impunha diversas humilhações, entre elas, questionou publicamente a sua competência e a pressionava psicologicamente com cobrança diária e metas abusivas, o que configuraria assédio moral. Além disso, o superior também arrombou seu armário, mexendo em seus pertences na frente de outros empregados.
A empresa foi condenada a uma multa de R$ 2 mil por danos morais, entretanto foi interposto recurso, pois a parte entendeu não ser justa a indenização aplicada. Dessa forma, o TRT5, concluiu que, mesmo o empregador possuindo o poder sobre as decisões da empresa, “não se pode admitir que, em nome destes poderes, se aja com excesso e se exponha o empregado a situações humilhantes”, dando provimento ao recurso e condenando a BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento a uma multa de R$ 10 mil.
Fonte: TRT5 e Jus Brasil