Foto: TRT5
Por: Justiça no Interior
A partir da quarta-feira, 17, o uso de máscara de proteção facial e a comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 passam a ser facultativos para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal do Trabalho da 5ª Região. A decisão foi publicada por meio da Portaria Conjunta GP/CR TRT5 08, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da terça-feira, 16.
A nova regra considera os resultados que apontam para um nível de cobertura vacinal na população de trabalhadores do TRT5 acima da média da população em geral, o que pode ser considerado como fator de proteção à saúde no ambiente institucional.
Com informações do TRT5