Foto: Bahia Notícias/Reprodução
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) decidiu que trabalhadores da Petrobras que atuam embarcados que foram contaminados pelo novo coronavírus podem ter a doença considerada como acidente de trabalho.
Com isso, os profissionais que já tiveram Covid-19, estão com o vírus ou tiveram a doença a partir de agora, passam a ter acesso a direitos trabalhistas como estabilidade de um ano no emprego após a data de finalização do tratamento e benefícios previdenciários de valor mais alto. Além disso, a Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos funcionários que já foram infectados durante o ofício.
A decisão do TRT1 acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), no âmbito do projeto Ouro Negro, gerenciado pelas procuradoras Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann, em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Petroleiros, o Sindipetro/RJ.
De acordo com a determinação, os funcionários da empresa estatal terão que passar por uma avaliação diagnóstica ocupacional realizada pelo médico da empresa e se for concluído, mesmo que por suspeitar, que o empregado foi diagnosticado com Covid-19 (casos passados, atuais e futuros) ou teve exposição ou contato com pessoas ou colegas de trabalho diagnosticados com a doença a bordo, e dessa forma terão direito à CAT.
O Ministério Público do Trabalho destacou que: “O efeito da decisão pode ser uma mudança de atitude no mercado do óleo e gás. Também para o entendimento sobre a Covid-19 de modo geral, a decisão é um precedente importante. O Ministério Público do Trabalho defende essa tese desde o início da pandemia para todos os trabalhadores”.
As informações são do portal Bahia Notícias