Foto: Reprodução/TRF1
Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira, respectivamente, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e Subseções Judiciárias em razão do feriado de Carnaval.
De acordo com a Portaria Presi 12/2022, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2022, no dia 2 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente terá início às 14h.
As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região