Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União por danos morais após a Receita Federal emitir CPF em duplicidade. A 5ª Turma do Tribunal manteve a condenação por danos morais ao autor de um processo em virtude de diversos problemas causados ao requerente.
De acordo com os autos, a duplicidade de inscrição no CPF impediu o autor de sacar o valor depositado em sua conta do PIS/PASEP.
Ao analisar o recurso da União, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que ficaram “devidamente comprovados pelo autor os infortúnios sofridos em decorrência do fato narrado, uma vez que, como bem exposto na sentença, tal situação causou desconforto e constrangimentos ao autor”.
Com relação à indenização dos danos morais, a magistrada ressaltou que sobre esse quesito a fixação deve se pautar pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação.
“Assim, consideradas as particularidades do caso concreto, entende-se não haver necessidade de reforma da sentença no que tange ao valor arbitrado a título de compensação por danos morais, mostrando-se razoável a condenação da União no quantitativo de R$ 15 mil, montante semelhante ao fixado por esta Corte para situações semelhantes”, afirmou a desembargadora federal.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.
As informações são do TRF1