Sábado, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TRE defere candidatura de Ana Coelho, vice de ACM Neto

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Inteiror

Nesta sexta-feira, 02, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia rejeitou os pedidos de impugnação contra o registro de candidatura da empresária Ana Ferraz Coelho, candidata a vice-governadora na chapa de ACM Neto. A candidatura de Ana foi alvo de dois pedidos de impugnação.

Um dos pedidos foi movido pelo candidato do PSOL, Kleber Rosa, que sustentou que “a impugnada encontra-se em situação de inelegibilidade em relação às eleições de 2022, pois deveria ter se desincompatibilizado 06 (seis) meses antes do pleito” das suas funções à frente da TV Aratu.

O candidato a Deputado Estadual, Leandro de Jesus, sob os mesmos argumentos, também pediu a impugnação da empresária, por esta ter firmado contratos com os municípios de Itarantim, Salvador e também com o Governo da Bahia.

A empresária contestou os pedidos, afirmando que os impugnantes apontaram a incidência da inelegibilidade e que não havia a necessidade de se afastar das funções na TV Aratu seis meses antes do pleito, pois esta é uma empresa privada. 

“Na qualidade de cotista de uma empresa eminentemente privada, não ocupa ou jamais ocupou qualquer cargo, emprego ou função pública, tendo, nessa perspectiva, firmado com entes públicos contratos regidos por inequívocas cláusulas uniformes, não tendo, dessa forma, obrigação de se desincompatibilizar/rescindir o aludido ajuste”.

Ministério Público Federal se posicionou contra os pedidos de impugnação, visto que a empresária exerce a função de secretária executiva na TV Aratu, não se enquadrando, portanto, na função de gestora da empresa. Além disso, o vínculo entre Ana Coelho e a emissora seria de natureza privada.

“Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa”, pontuou o MPF.

A desembargadora Zandra Parada, relatora dos pedidos no TRE-BA, rejeitou a impugnação por entender que os impugnantes não conseguiram comprovar que os contratos celebrados pela TV Aratu com entes públicos tinham cláusulas não uniformes.

“Por consequente, apresentada a documentação necessária e cumpridos os requisitos legais, defere-se o vertente pedido de candidatura ao cargo de vice-governadora”, concluiu. A magistrada foi seguida de forma unânime por seus pares.


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