Sábado, 26 de julho de 2024
Justiça no Interior

Transexuais e travestis podem solicitar o uso do nome social no título de eleitor

A alteração do nome no documento de identificação do eleitorado tornou-se realidade no Brasil em 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria Conjunta nº 1, que permite a inscrição do nome social no cadastro eleitoral. O direito de transexuais e travestis para mudar o nome no título está prevista na Resolução-TSE 23.562/2018

Essa prerrogativa já é utilizada por 813 eleitores baianos e a cada eleição mais pessoas buscam essa possibilidade. Em 2020 o número de pessoas que solicitaram o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a inclusão do nome social no documento passou de 54 para 201 eleitores, o que representa um aumento de 272%. 

O pedido de alteração no título de eleitores transexuais e travestis no TRE-BA pode ser realizado até o fechamento do cadastro, em maio de 2022. Por conta da pandemia, esse atendimento é exclusivamente virtual, feito apenas pelo site.

Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.

Com informações do TRE-BA


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